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Ex-combatentes com descontos na Segurança Social e CGA
alíneas a) a e) do artigo 1º da Lei 9/2002 de 11 de Fevereiro e alíneas a) a c) do artigo 2º da lei n.º 3/2009 de 13 de Janeiro.

Ex-combatentes abrangidos pelo sistema previdencial de Segurança Social ou pelo subsistema de Solidariedade Social do Sistema de Segurança Social ou ainda, abrangidos pela Caixa Geral de Aposentações

Ex-combatentes emigrantes na UE ou na Suiça
alínea a) do artigo 1º da Lei 21/2004 de 5 de Junho e alínea d) do artigo 2º da lei n.º 3/2009 de 13 de Janeiro.

Ex-combatentes abrangidos por sistemas de segurança social de Estados membros da União Europeia e demais Estados membros do espaço económico europeu, bem como pela legislação suíça, coordenados pelos regulamentos comunitários, que não tenham sido beneficiários do sistema de segurança social nacional.

Ex-combatentes emigrados noutros países
alínea b) do artigo 1º da Lei 21/2004 de 5 de Junho e alínea e) do artigo 2º da lei n.º 3/2009 de 13 de Janeiro.

Ex-combatentes abrangidos por sistemas de segurança social de Estados com os quais foram celebrados instrumentos internacionais que prevejam a totalização de períodos contributivos, desde que tenham sido beneficiários do sistema de segurança social nacional.

Ex-combatentes Bancários, Advogados ou Solicitadores e Rádio Marconi
alínea c) do artigo 1º da Lei 21/2004 de 5 de Junho e alínea f) do artigo 2º da lei n.º 3/2009 de 13 de Janeiro.

Ex-combatentes que não sejam subscritores da Caixa Geral de Aposentações nem beneficiários do regime de pensões do sistema público de segurança social.

Os militares e ex-militares que tenham participado em missões humanitárias de apoio à paz.
Os militares e ex-militares que tenham participado em missões humanitárias de apoio à paz ou à manutenção da ordem pública, em teatros de operações classificados nos termos da Portaria n.º 87/99, de 28 de janeiro.