São considerados como ex-combatentes, para efeitos da presente lei:
a) Os ex-militares mobilizados, entre 1961 e 1975, para os territórios de
Angola, Guiné e Moçambique;
b) Os ex-militares aprisionados ou capturados em combate durante as operações
militares que ocorreram no Estado da Índia entre 19 de Dezembro de 1961 e 31 de
Maio de 1962;
c) Os ex-militares que se encontrassem no território de Timor Leste entre 25 de
Abril de 1974 e 7 de Dezembro de 1975;
d) Os ex-militares oriundos do recrutamento local que se encontrem abrangidos
pelo disposto nas alíneas anteriores;
e) Os militares dos quadros permanentes abrangidos por qualquer das situações
previstas nas alíneas anteriores.
Ex-combatentes com descontos na Segurança Social e CGA
alíneas a) a e) do artigo 1º da Lei 9/2002 de 11 de Fevereiro e alíneas a) a c) do artigo 2º da lei n.º 3/2009 de 13 de Janeiro.
Ex-combatentes abrangidos pelo sistema previdencial de Segurança Social ou pelo subsistema de Solidariedade Social do Sistema de Segurança Social ou ainda, abrangidos pela Caixa Geral de Aposentações
Ex-combatentes
emigrantes na UE ou na Suiça
alínea a) do artigo 1º da Lei 21/2004 de 5 de
Junho e alínea d) do artigo 2º da lei n.º 3/2009 de 13 de Janeiro.
Ex-combatentes abrangidos por sistemas de segurança social de Estados membros da
União Europeia e demais Estados membros do espaço económico europeu, bem como
pela legislação suíça, coordenados pelos regulamentos comunitários, que não
tenham sido beneficiários do sistema de segurança social nacional.
Ex-combatentes emigrados noutros países
alínea b) do artigo 1º da Lei 21/2004 de 5 de Junho e alínea e) do artigo 2º da
lei n.º 3/2009 de 13 de Janeiro.
Ex-combatentes abrangidos por sistemas de segurança social de Estados com os
quais foram celebrados instrumentos internacionais que prevejam a totalização de
períodos contributivos, desde que tenham sido beneficiários do sistema de
segurança social nacional.
Ex-combatentes Bancários, Advogados ou
Solicitadores e Rádio Marconi
alínea c) do artigo 1º da Lei 21/2004 de 5 de
Junho e alínea f) do artigo 2º da lei n.º 3/2009 de 13 de Janeiro.
Ex-combatentes que não sejam subscritores da Caixa Geral de Aposentações nem
beneficiários do regime de pensões do sistema público de segurança social.